Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4028730-79.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: TMS CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): ALOISIO DANIEL DA SILVA (OAB SP531206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerente, em duas manifestações (eventos 5 e 11), cumpriu as determinações acostando aos autos: (a) comprovante de inscrição cadastral do CNPJ nº 16.863.453/0001-81, constando situação cadastral "SUSPENSA" por "Determinação Judicial", desde 05/09/2025; (b) ficha cadastral simplificada da JUCESP da LEGEND GROUP LTDA, demonstrando que GIULIANO BONFA RODRIGUES é sócio e administrador; (c) ficha cadastral simplificada da JUCESP de GIULIANO BONFA RODRIGUES, na qualidade de empresário individual (CNPJ nº 47.663.426/0001-99). No entanto a inicial deverá conter a indicação dos sócios ou das pessoas que, por qualquer modo, sejam alcançadas pelos efeitos da desconsideração, bem como o respectivo endereço para citação/intimação. Em razão disso, considerando que das manifestações anteriores não houve a qualificação e especificação do polo passivo, bem como que no sistema foi incluido LEGEND como requerido, como emenda a inicial, intime-se o requerente para que no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique expressamente a pessoa física e jurídica a ser alcançada pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 135 CPC; b) esclareça quem deve constar no polo passivo, formulando pedido expresso de inclusão; c) qualifique completamente as partes indicadas, inclusive com endereço para fins de citação/intimação. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026 1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.