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4028730-79.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4028730-79.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: TMS CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): ALOISIO DANIEL DA SILVA (OAB SP531206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerente, em duas manifestações (eventos 5 e 11), cumpriu as determinações acostando aos autos: (a) comprovante de inscrição cadastral do CNPJ nº 16.863.453/0001-81, constando situação cadastral "SUSPENSA" por "Determinação Judicial", desde 05/09/2025; (b) ficha cadastral simplificada da JUCESP da LEGEND GROUP LTDA, demonstrando que GIULIANO BONFA RODRIGUES é sócio e administrador; (c) ficha cadastral simplificada da JUCESP de GIULIANO BONFA RODRIGUES, na qualidade de empresário individual (CNPJ nº 47.663.426/0001-99). No entanto a inicial deverá conter a indicação dos sócios ou das pessoas que, por qualquer modo, sejam alcançadas pelos efeitos da desconsideração, bem como o respectivo endereço para citação/intimação. Em razão disso, considerando que das manifestações anteriores não houve a qualificação e especificação do polo passivo, bem como que no sistema foi incluido LEGEND como requerido, como emenda a inicial, intime-se o requerente para que no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique expressamente a pessoa física e jurídica a ser alcançada pelo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 135 CPC; b) esclareça quem deve constar no polo passivo, formulando pedido expresso de inclusão; c) qualifique completamente as partes indicadas, inclusive com endereço para fins de citação/intimação. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1. Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026 1. A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.

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