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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028700-56.2026.8.26.0114/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a cobrança das respectivas custas e despesas, pois inexistente a formação da relação processual (nesse sentido, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1136906-68.2023.8.26.0100, Rel. Des. Giffoni Ferreira, j. 02/09/2025), sem prejuízo da cobrança da despesa relativa ao cancelamento do processo prevista na Lei Estadual nº 17.785/2023 e regulamentada pelo Provimento CSM nº 2.739/2024. Proceda-se a etapa de custas finais do Eproc, via fluxo de cobrança administrativa (GECOF), nos termos do Infoeproc nº 105. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente.
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