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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028658-76.2026.8.26.0576/SP AUTOR: BRUNO LUCAS BORGES DA SILVA ADVOGADO(A): MICHELLE OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB RJ175340) DESPACHO/DECISÃO Retiro da certidão de cartório lançada aos autos que a presente ação foi distribuída sem a inclusão de dados essenciais à formação do cadastro eletrônico, em desacordo com as exigências estabelecidas no artigo 24 da Resolução n. 963/2025 (Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). DECIDO. Considerando que o sistema eproc não permite às partes a regularização do cadastro eletrônico do processo e que não há que se cogitar como obrigação do serventuário inserir dados basilares e cuja inserção tem lugar no momento de ingresso da demanda eletrônica, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito. Deverá a parte autora providenciar o correto protocolo da petição inicial, observando as orientações disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais).
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