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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4028650-09.2025.8.26.0100/SPAUTOR: GUILHERME NOBREGA BARBATO
ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)
AUTOR: LAURA TUBINO ROMANO
ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)
RÉU: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB SP506152)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindidos os contratos de promessa de compra e venda celebrados entre as partes (Unidades A 101 e A 106), por culpa exclusiva da ré; b) CONDENAR a ré LUXURY RESORT E HOTEL LTDA a restituir a GUILHERME NOBREGA BARBATO e LAURA TUBINO ROMANO, em parcela única, a integralidade (100%) dos valores por eles desembolsados a qualquer título, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora pela SELIC abatido o IPCA ao mês, contados da citação; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 14). Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, arcando os autores com os 30% restantes. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação (valor a ser restituído), devendo a ré pagar referido percentual ao patrono dos autores. Condeno os autores a pagarem honorários de 10% sobre o proveito econômico frustrado (valor dos lucros cessantes rejeitados) ao patrono da ré, devidamente atualizado.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4028650-09.2025.8.26.0100/SP
AUTOR: GUILHERME NOBREGA BARBATO
ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)
AUTOR: LAURA TUBINO ROMANO
ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)
RÉU: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB SP506152)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência à parte autora sobre a documentação juntada em ev. 146.2, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.