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4028650-09.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4028650-09.2025.8.26.0100/SPAUTOR: GUILHERME NOBREGA BARBATO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AUTOR: LAURA TUBINO ROMANO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) RÉU: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB SP506152) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindidos os contratos de promessa de compra e venda celebrados entre as partes (Unidades A 101 e A 106), por culpa exclusiva da ré; b) CONDENAR a ré LUXURY RESORT E HOTEL LTDA a restituir a GUILHERME NOBREGA BARBATO e LAURA TUBINO ROMANO, em parcela única, a integralidade (100%) dos valores por eles desembolsados a qualquer título, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora pela SELIC abatido o IPCA ao mês, contados da citação; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 14). Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, arcando os autores com os 30% restantes. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação (valor a ser restituído), devendo a ré pagar referido percentual ao patrono dos autores. Condeno os autores a pagarem honorários de 10% sobre o proveito econômico frustrado (valor dos lucros cessantes rejeitados) ao patrono da ré, devidamente atualizado.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4028650-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GUILHERME NOBREGA BARBATO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AUTOR: LAURA TUBINO ROMANO ADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) RÉU: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BRITO CHRISTINA (OAB SP506152) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência à parte autora sobre a documentação juntada em ev. 146.2, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se.

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