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4028641-29.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4028641-29.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ROBERTO DIAS SANTANA ADVOGADO(A): DANIEL ONEZIO (OAB SP187100) EXECUTADO: ANDRE RICARDO MOREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): JAIME DIAS MENDES (OAB SP206798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 48: Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do CPC e/ou não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. Evento 46: Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Autorizo o levantamento da quantia correspondente a R$ 2.670,00 em favor de ROBERTO DIAS SANTANA. Intime-se o interessado para que, em 15 dias, apresente o formulário devidamente preenchido com todos os dados necessários para o soerguimento da referida quantia. Após, expeça-se o MLE. Adotadas as providencias supra, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se.

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