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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4028641-29.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ROBERTO DIAS SANTANA
ADVOGADO(A): DANIEL ONEZIO (OAB SP187100)
EXECUTADO: ANDRE RICARDO MOREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JAIME DIAS MENDES (OAB SP206798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 48:
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do CPC e/ou não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado.
Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente.
Evento 46:
Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Autorizo o levantamento da quantia correspondente a R$ 2.670,00 em favor de ROBERTO DIAS SANTANA.
Intime-se o interessado para que, em 15 dias, apresente o formulário devidamente preenchido com todos os dados necessários para o soerguimento da referida quantia. Após, expeça-se o MLE.
Adotadas as providencias supra, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.