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4028629-84.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4028629-84.2026.8.26.0007/SP AUTOR: MARLENE DA ANUNCIACAO ADVOGADO(A): ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP336202) ADVOGADO(A): LÍVIA MORAES PENA (OAB SP531501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2. Pede(m)-se: a) declaração de inexigibilidade de débito (o valor da causa corresponde ao valor da obrigação controvertida; art. 292, caput, II, do CPC); b) indenização (o valor da causa corresponde ao valor pretendido; art. 292, caput, V, do CPC); c) repetição de indébito (o valor da causa corresponde ao valor a repetir; art. 292, caput, I, do CPC). 3. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) declarar expressamente se já manteve contrato com a parte ré ou com o cedente do crédito ora impugnado, bem como indicar qual o tipo contrato e sua vigência; b) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) declaratório, especificando que débito(s) impugna (rubrica, valor e vencimento); c) comprovar o(s) pagamento(s) relacionado(s) ao pedido de repetição de indébito do item f.3 de fl(s). 19; d) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC. Int. São Paulo, 28/08/2026.

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