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4028625-47.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028625-47.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA LAUDISIO ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA LAUDISIO (OAB SP443050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispõe o art. 798 do Código de Processo Civil: “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;" (grifo não original). Assim sendo, emende a parte autora a petição inicial, para juntar documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços. Sobre o tema: “HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL - EXECUÇÃO PORTÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A AÇÃO EXECUTIVA APELAÇÃO NÃO PROVIDA” (TJSP; Apelação nº 1000348-15.2016.8.26.0010; Relator Des. Luiz Eurico; 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; julgado em 27/03/2018) Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.

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