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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4028552-24.2025.8.26.0100/SP APELANTE: JOAO PAULO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. O autor pretende a reativação de conta/perfil na rede social Instagram. O pedido foi extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência do recolhimento das custas iniciais (evento 30). Após interposição do apelo (evento 34), o autor desistiu do feito (evento 47). Homologo o pedido. Devolvam-se para a origem. Int.
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