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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028530-17.2026.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o notável débito acostado (evento 1, PLAN7) e o proveito econômico perseguido pelo autor, consoante que ao valor da causa soma-se as parcelas vencidas e vincendas do contrato, arbitro o valor da causa em R$ 20.288,36. Há de se observar: APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA. Sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, para o efeito de declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e consolidar em mãos da requerente a posse e o domínio pleno e exclusivo do bem. Inconformismo da parte ré. Nas ações de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor do contrato de financiamento, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas, por ser esse o proveito econômico almejado pelo litigante, sob pena de locupletamento indevido, já que obteve a posse do veículo apreendido. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1015768-30.2020.8.26.0007; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo equivalente a 5 UFESPs. Deste modo recolha o autor, no prazo de 15 dias, as custas iniciais complementares em R$ 112,22, observando o contido no art. 1.093 das N.S.C.J.G.S.P. sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int.
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