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4028472-32.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4028472-32.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CARLOS KOLLER JUNIOR ADVOGADO(A): ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB SP148793) AUTOR: NEUSA ASSIS KOLLER ADVOGADO(A): ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB SP148793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 21: Fica mantida a tutela de urgência que se destina à inspeção técnica a aferir a adequação pertinente à situação do local (diagnóstico de soluções possíveis). Portanto, por ora, a liminar não implica em determinação de medidas de destruição ou de realização de obra. Não se trata de perícia judicial. Caso as partes não entrem em acordo para rateio de despesa com profissional técnico comum que irá analisar o local na data a ser agendada, cada parte poderá levar seu profissional técnico na data agendada, arcando cada parte com a despesa do profissional respectivo contratado. A data deve ser agendada dentro do período de quinze dias a contar do protocolo da decisão-ofício (o parecer de tal inspeção técnica deverá ser juntado aos autos nos dez dias úteis subsequentes à data da inspeção). Não se trata de novação ou renúncia de direito. Não envolvido julgamento de mérito, o qual se refere à fase final do processo, em sentença. Serve o presente como ofício judicial, que deverá ser obtido via web e protocolado pela parte autora/patrono/interessado junto à parte requerida - EM COMPLEMENTO à DECISÃO-OFÍCIO LIMINAR ANTERIOR - evento 14, DESPADEC1, para ciência e cumprimento da LIMINAR/TUTELA DE URGÊNCIA. Int. São Paulo, 28/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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