Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Monitória Nº 4028438-54.2026.8.26.0002/SPAUTOR: M.A.R. MANCHESTER DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço a validade da citação realizada mediante carta com aviso de recebimento entregue em condomínio edilício, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 48.052,83 (quarenta e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), a ser atualizada monetariamente pelos índices contratuais adotados na memória de cálculo apresentada pela autora, desde a data do cálculo que instruiu a inicial, acrescida de juros de mora na forma contratualmente pactuada e observados os limites legais, até o efetivo pagamento. Em razão da ausência de pagamento e de oposição de embargos monitórios, majoro os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios acima fixados, em observância ao princípio da sucumbência e ao artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, prossiga-se em cumprimento de sentença, se requerido. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.