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4028438-54.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Monitória Nº 4028438-54.2026.8.26.0002/SPAUTOR: M.A.R. MANCHESTER DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço a validade da citação realizada mediante carta com aviso de recebimento entregue em condomínio edilício, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 48.052,83 (quarenta e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), a ser atualizada monetariamente pelos índices contratuais adotados na memória de cálculo apresentada pela autora, desde a data do cálculo que instruiu a inicial, acrescida de juros de mora na forma contratualmente pactuada e observados os limites legais, até o efetivo pagamento. Em razão da ausência de pagamento e de oposição de embargos monitórios, majoro os honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios acima fixados, em observância ao princípio da sucumbência e ao artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, prossiga-se em cumprimento de sentença, se requerido. P.R.I.C.

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