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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4028433-45.2026.8.26.0224/SP AUTOR: RAFAEL DA SILVA BELTRAMIN ADVOGADO(A): LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB SP435800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do recebimento do Agravo de Instrumento sob efeito ativo/suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Servirá cópia do V. Acórdão em conjunto com a certidão narratória, que pode ser extraída pelo advogado, como ofício para eventuais providências que se façam necessárias, cabendo ao interessado encaminhar e comprovar nestes autos. No mais, havendo julgamento do recurso, caso não haja a comunicação automática, deve a parte juntar aos autos o acórdão, providenciando o necessário para prosseguimento, independentemente de nova intimação (STJ, REsp n. 2.010.858). Int.
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