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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4028427-49.2026.8.26.0576/SP AUTOR: MARCELO FRANCISCO ALVES FERREIRA PONTE ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB SP208869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. São José do Rio Preto, 03/09/2026
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