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4028419-51.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4028419-51.2026.8.26.0001/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL BARROS DA COSTA (Representante) ADVOGADO(A): ANDERSON PENICHE DA SILVA (OAB RJ252947) ADVOGADO(A): NAPOLEAO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ258937) AUTOR: ROBERTH DAVI DA COSTA AZEVEDO (Representado) ADVOGADO(A): ANDERSON PENICHE DA SILVA (OAB RJ252947) ADVOGADO(A): NAPOLEAO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ258937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado. A narrativa posta em pedido inicial possui indícios de gravidade. A representante legal, genitora, admite ter recebido valores aproximados de R$ 16.000,00 em 2023 e 2024, em razão de empréstimos, e neste ano de 2026 vem questionar a validade dos descontos oriundos da contratação, dizendo ter sido celebrados sem a autorização judicial. Não se negou a contratação. A genitora também confirmou o depósito de valores em seu extrato. Não há indicação de interesse de depósito judicial da quantia controversa. Antes da análise do pedido de tutela, de rigor a regularização inicial dos autos, devendo trazer aos autos extrato do benefício previdenciário do menor, do período de 2022 a 2026, para análise dos descontos averbados. Considerada a data da outorga de poderes e ajuizamento do feito e considerando-se o objeto da ação, que versa tutela de menor incapaz, no prazo de 15 dias, traga-se o instrumento atualizado, com firma reconhecida da autora, ou com assinatura GOV, contendo as hashs/códigos para confirmação de autenticação. Traga a certidão de nascimento do menor. Regularize, ainda, a emenda à inicial, comprovando-se os patronos a inexistência de cinco ações subscritas por circunscrição, hipótese em que é permitido o patrocínio de interesses no estado de São Paulo com o cadastro da OAB de outro estado. Por fim, vistas ao MP. Tornem após cumpridas as determinações, conclusos com urgência para análise do pedido de tutela. Int. Intime-se. São Paulo, 31/08/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana

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