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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4028419-51.2026.8.26.0001/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAQUEL BARROS DA COSTA (Representante)
ADVOGADO(A): ANDERSON PENICHE DA SILVA (OAB RJ252947)
ADVOGADO(A): NAPOLEAO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ258937)
AUTOR: ROBERTH DAVI DA COSTA AZEVEDO (Representado)
ADVOGADO(A): ANDERSON PENICHE DA SILVA (OAB RJ252947)
ADVOGADO(A): NAPOLEAO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR (OAB RJ258937)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado.
A narrativa posta em pedido inicial possui indícios de gravidade.
A representante legal, genitora, admite ter recebido valores aproximados de R$ 16.000,00 em 2023 e 2024, em razão de empréstimos, e neste ano de 2026 vem questionar a validade dos descontos oriundos da contratação, dizendo ter sido celebrados sem a autorização judicial.
Não se negou a contratação. A genitora também confirmou o depósito de valores em seu extrato. Não há indicação de interesse de depósito judicial da quantia controversa.
Antes da análise do pedido de tutela, de rigor a regularização inicial dos autos, devendo trazer aos autos extrato do benefício previdenciário do menor, do período de 2022 a 2026, para análise dos descontos averbados.
Considerada a data da outorga de poderes e ajuizamento do feito e considerando-se o objeto da ação, que versa tutela de menor incapaz, no prazo de 15 dias, traga-se o instrumento atualizado, com firma reconhecida da autora, ou com assinatura GOV, contendo as hashs/códigos para confirmação de autenticação.
Traga a certidão de nascimento do menor.
Regularize, ainda, a emenda à inicial, comprovando-se os patronos a inexistência de cinco ações subscritas por circunscrição, hipótese em que é permitido o patrocínio de interesses no estado de São Paulo com o cadastro da OAB de outro estado.
Por fim, vistas ao MP.
Tornem após cumpridas as determinações, conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Int.
Intime-se.
São Paulo, 31/08/2026
Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana