Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara da Fazenda Pública - Campinas
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4028409‑13.2013.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) , Antonio Carlos Monteiro Brunheira Júnior, Bruno Modesto Silvestre, Anderson Rodrigo dos Santos, Tanie de Oliveria Paulino, Wesley do Amaral Fernandes, Thyago Marao Villela, Rafael Estevão de Souza Batista, Roberta dos Santos Tarallo, Reginaldo José da Silva Carneiro, Victoria Ferraro Lima Silva, Maria José Queiroz de Cordeiro, Josimeire Rosa Oliveira Carneiro, Regina Celia Venacci, Ronald Alexandre Giraldeli, Vitor Augusto Ribeiro Daolio, Priscila Santieff da Silva, Thiago da Costa Oliveira, Pedro Poker Ferreira, Ligia Carrasco Silva, Leonardo Minelli Silveira, Jonny Marcelino Dias Druli, Hernani Luiz Lucas, João Marcos Pilz Fidelis Bruno Lucas de Souza, Beatriz Tomaz Ruela, Ana Maria Masson Furlan, Alexander Andreas Pires de Campos Alves Feitosa, Ana Flavia Siqueira Santos, Erica Zucatti da Silva, Guilherme Henrique Gonçalves, Ilo Vinícius Barbosa Paiva, Eli Mario Magalhães Moraes Júnior, Flávia Thaise Gazolla, Francisco Patricio Campos Matos, Gabriela Bianchini, Guilherme Zanni Pestana, Fabiano Galbiatti, Gabriel Rodrigo Merlotto, Felipe Jordão Monteiro, David Bellomo dos Santos, Newton Pereira Amusquivar Júnior, Larissa Rocha Fraccini, Isabella Duarte Pinto Meucci, Icaro Diagonel Turci, Felipe Garcia Camargo, Caue Vieira Campos, Marcelo Ricardo Ferreira, Shuellen Sablyne Peixoto da Silva, Otávio de Almeida Mancuso, Maira Pilz Fidélis, Lunara Francini Correa da Silva, Marie Christine Aguirre Castaneda, Marcos Vinicius de Oliveira Antunes Simões, Marcelo Alexandre de Castro Moreira, Marcela Dias Moreira, Julia Ferreira Scavitti, Marcos Antonio Rosa Júnior, Husani Kamau Antonio, Pablo Fernandes Gabriel, Nicolas Ferreira da Silva, Gustavo Oliveira da Silva, Caio Felipe Hoffman, Fernanda Rezende Serradourada, Guilherme de Andrade Palmieri, Wanderleny Gouvea, Paula Montemor Hetem Silva, Isabele Regiane de Oliveira, Takina Cardoso de Menezes Vianna, Stephen Adriel Araújo Mota, Pablo Augusto Lopes de Oliveira, Tatiane Martins Ribeiro, Tatiane Cristina Lopes, Rodolfo Soares Moimaz, Geocarla Lopes Bezerra, Laiana Cardoso dos Santos, Thomaz Campacci Pereira, Tuany Grazyelli Gasparino Ribeiro, Solange Aparecida dos Anjos, Vinicius de Matos Rodrigues, Wanderson Caique Romualdo, Marcelina Garcia Zanuti, Danilo Giacometti Paris, Thais de Moraes Barros Oliveira, Amanda Carolini Menconi Hornhardi, Alexander Nascimento Carneiro, André Luis Azem Martire, Pedro Henrique de Farias Martins que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de MUNICÍPIO DE CAMPINAS e outro, alegando em síntese que um grupo de manifestantes, portando mochilas, instrumentos de percussão, bandeiras e cartazes se postaram frente à sede e, em cerca de uma hora invadiram as dependências do plenário durante o intervalo entre a 1ª e a 2ª parte da sessão, e ultrapassando o espaço destinado à plateia e, portanto, aos cidadãos, adentraram a área reservada aos Vereadores, Subiram sobre as mesas repetindo as palavras de ordem, assim como sobre a mesa principal, destinada aos membros da Mesa Diretora e ali se acomodaram aos gritos, com megafones, e começaram a transmudar‑se com colocação de máscaras, bandanas e outros acessórios para disfarçar as respectivas identidades. Conforme posteriormente se soube, vários deles eram menores de idade. Passado algum tempo, começaram a destruir o local. Inicialmente afastando os móveis para utilização de seus ‘skates’; picharam as mesas, as paredes de espuma de proteção sonora; na sala anexa picharam também os banheiros, destruíram a mangueira contra incêndio. Ao final de aproximadamente cinco horas, houve tentativa de diálogo entre o grupo e o Presidente, sem sucesso. Desse modo, por dever de ofício, e não havendo outro caminho, tornou‑se imperativa a propositura da presente demanda para que os danos ao Erário sejam ressarcidos, e que, ao final, deverá ser julgada procedente. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de agosto de 2026.