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4028314-95.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Impugnação de Crédito Nº 4028314-95.2026.8.26.0576/SP IMPUGNANTE: NILDA APARECIDA CUNHA ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE BESERRA DA COSTA (OAB PR119237) ADVOGADO(A): MARCELO ALBANO PENHA DA SILVA (OAB PR114710) IMPUGNADO: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850) ADVOGADO(A): LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB ES001507) INTERESSADO: R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Impugnação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como IMPUGNAÇÃO de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Por se tratar de impugnação retardatária, incide o entendimento consolidado no Enunciado XXVI das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não havendo sujeição ao recolhimento de custas processuais, por ausência de previsão legal específica, em observância ao princípio da legalidade tributária estrita. Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta ação, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se.

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