Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028266-70.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Overbooking
AUTOR: FLAVIA MARTINS HEZI
ADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI HABE (OAB SP204394)
AUTOR: GAL HEZI
ADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI HABE (OAB SP204394)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Art 22, da Lei n° 9099/95, § 2° (incluído pela Lei n°13.994/2020), lavro o presente, a fim de intimar as partes e seus advogados, a fornecer, no prazo de 05 dias, endereços de e-mails (um e-mail da parte autora e um e-mail do preposto do requerido), com o objetivo de participação em AUDIÊNCIA ASSÍNCRONA.
Audiência Assíncrona é uma sessão ou negociação que não exige a presença e interação simultânea dos participantes. Em vez disso, as partes trocam informações, documentos e mensagens em momentos diferentes, permitindo que cada um acesse e responda quando for mais conveniente. O principal objetivo é oferecer flexibilidade, tempo para reflexão e uma análise mais aprofundada dos casos, além de agilizar o trâmite processual.
Os e-mails servirão de canais de comunicação institucionais para eventuais propostas e contrapropostas de acordo, bem como interlocução entre as partes.
Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado. Assim, o e-mail a ser enviado deverá ser deste profissional que participará da sessão.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a ME/EPP autora da ação deverá ser representada na audiência obrigatoriamente pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração, sob pena de extinção.
Assim, parte autora sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o e-mail apresentado deverá ser do empresário individual ou do sócio dirigente.
Todas as comunicações entre as partes, incluindo eventual proposta de acordo, serão feitas exclusivamente por meio dos e-mails indicados no processo.
Quaisquer alterações deverão ser comunicadas pelas partes por meio de peticionamento eletrônico.
Na hipótese do item acima, a indicação de substitutos deverá vir acompanhada da respectiva documentação, incluindo, conforme o caso, procurações, substabelecimentos, cartas de preposição, além de respectivos atos constitutivos e documentos societários que os legitimem.
A falta de apresentação do e-mail, no prazo acima, acarretará a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu).
A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.
Local: São Paulo
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028266-70.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Overbooking
AUTOR: FLAVIA MARTINS HEZI
ADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI HABE (OAB SP204394)
AUTOR: GAL HEZI
ADVOGADO(A): ANDRÉ KIYOSHI HABE (OAB SP204394)
ATO ORDINATÓRIO
Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar o(s) documento(s) abaixo listado(s), no prazo de 10 (dez) dias:
Comprovante de endereço (emitido há no máximo três meses) em nome do(a) requerente.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf
Local: São Paulo