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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4028253-22.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A): GABRIELA VIDOTO DE OLIVEIRA (OAB PR081703) AGRAVADO: JILSON REMIGIO GOMES ADVOGADO(A): ROBINSON BATISTA DOS REIS (OAB SP540307) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – SUSPENSÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA OU EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DE ORIGEM – PERDA DE OBJETO DO RECURSO – AGRAVO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.
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