Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4028187-49.2026.8.26.0224/SPAUTOR: DILMA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DILMA SOARES DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados a natureza e a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para o serviço. Por ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Não caracterizada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, deixo de aplicar penalidade por litigância de má-fé.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.