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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4028134-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GEOVANNA LEAL DE COUTO ADVOGADO(A): EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB SP363153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 69, PET1: Diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Havendo oposição, advirto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento, no sistema, pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema. Após, no momento do cadastro de futuras petições, os advogados devem se atentar ao incidente processual criado, a fim de que não sejam concebidos outros incidentes, o que acabaria por prejudicar o andamento processual como um todo. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026.
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