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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027970-90.2026.8.26.0002/SPAUTOR: GUILHERME PALMERIO ADVOGADO(A): ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB SP297993) ADVOGADO(A): PALOMA MUNHOZ VILELA (OAB SP476473) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Guilherme Palmerio em face de Decolar.com Ltda. e TAM Linhas Aéreas S.A., e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 441,46 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) a título de danos materiais, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do desembolso (02/02/2026) e acrescida de juros de mora legais calculados na forma divulgada pelo Banco Central do Brasil nos termos do artigo 406, § 2º, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), contados a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data deste arbitramento e acrescida de juros de mora legais fixados nos termos do artigo 406, § 2º, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), contados desde o evento danoso (12/03/2026), com fundamento no artigo 398 do Código Civil.
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