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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027895-36.2026.8.26.0007/SP AUTOR: SAMUEL SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda se insere em contexto de múltiplas ações de idêntico perfil, ajuizadas em curto intervalo de tempo pelo mesmo, com valores expressivos e fundamento em alegações genéricas. Tal contexto se amolda à hipótese descrita no Comunicado CG nº 424/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual se caracteriza como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. Justifica-se, portanto, maior cautela e a adoção das recomendações enunciadas no Comunicado CG nº 424/2024, recomendações 159/24 do CNJ e Tema 1.198 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) compareça pessoalmente em cartório, vedado o atendimento por meio de balcão virtual, munido de documento oficial de identificação, a fim de confirmar o ajuizamento da presente ação, o que deverá ser certificado pela serventia; b) apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio. c) apresentar extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de que seja titular ou cotitular. Os extratos deverão ser acompanhados pelo Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs A apresentação parcial e seletiva da documentação ensejará o indeferimento do benefício. O exame do pedido de tutela fica sobrestado ao cumprimento desta decisão. Intime-se.
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