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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027882-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MARCOS LOUSADA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR SBIZERA CAMPOS (OAB PR102276) ADVOGADO(A): JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) AUTOR: CARINA ALVES FELIX LOUSADA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR SBIZERA CAMPOS (OAB PR102276) ADVOGADO(A): JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) AUTOR: CAMILLA FELIX CORREA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR SBIZERA CAMPOS (OAB PR102276) ADVOGADO(A): JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão aos embargantes quanto à existência de erro material na sentença, uma vez que o atraso efetivamente suportado pelos autores não corresponde às aproximadamente 40 (quarenta) horas mencionadas na fundamentação, mas sim ao período indicado nos documentos constantes dos autos. Assim, acolho os embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material apontado, devendo constar da fundamentação da sentença que os autores chegaram ao destino final com atraso superior ao originalmente consignado. Todavia, a correção do referido equívoco não altera a conclusão adotada no julgado nem o montante arbitrado a título de danos morais, uma vez que a fixação da indenização observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do conjunto das circunstâncias do caso concreto, permanecendo adequados os valores estabelecidos. Desse modo, ficam mantidos os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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