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4027828-83.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4027828-83.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ROSANA IRENE DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA LINGEARDI MORENO (OAB SP315883) REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688) ADVOGADO(A): GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB SP429558) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por ROSANA IRENE DA SILVA em face de VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. No evento 54, DOC1, a Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência do pedido, opinando pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.361,13, bem como o montante de R$ 3.203,44 a título de FGTS. No evento 64, DOC1, o Ministério Público opina pela parcial procedência do pedido, em consonância com o parecer da administradora. A Habilitante e a Massa Falida não se opõem ao parecer da Administradora Judicial. É relatório. Decido. É necessário observar que os créditos submetidos ao concurso de credores foram atualizados apenas até a data da decretação da quebra, conforme citados nos autos do presente feito, e é decorrente da Reclamação Trabalhista n° 1001425 46.2023.5.02.0717, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Quanto ao crédito decorrente de verbas do FGTS no valor de R$ 3.203,44, determino que a Administradora Judicial proceda à sua anotação em nome do credor, com a ressalva de que, por ocasião do pagamento, os valores deverão ser depositados na respectiva conta vinculada. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para constar, no Quadro Geral de Credores, o crédito a favor de ROSANA IRENE DA SILVA, as quantias de R$ 15.361,13 e R$ 3.203,44, a título de FGTS, com a devida ressalva, ambos os créditos na classe I – Créditos Trabalhistas. Intimem-se.

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