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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027819-12.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JHENNIFER REGINA LIMA ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda se insere em contexto de múltiplas ações de idêntico perfil, ajuizadas em curto intervalo de tempo pelo mesmo patrono, com valores expressivos e fundamento em alegações genéricas. Tal contexto se amolda à hipótese descrita no Comunicado CG nº 424/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual se caracteriza como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. Justifica-se, portanto, maior cautela e a adoção das recomendações enunciadas no Comunicado CG nº 424/2024, recomendações 159/24 do CNJ e Tema 1.198 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) compareça pessoalmente em cartório, vedado o atendimento por meio de balcão virtual, munido de documento oficial de identificação, a fim de confirmar o ajuizamento da presente ação, o que deverá ser certificado pela serventia; b) esclarecer e individualizar, na medida das informações de que disponha, a conta ou relacionamento mantido perante a requerida que pretende ver declarado inexistente e cancelado, indicando modalidade, número da conta/agência ou outros elementos identificadores; c) esclarecer se o vínculo indicado no relatório CCS, iniciado em 03/04/2026, constitui precisamente o objeto desta ação; d) juntar, caso existentes e disponíveis, documentos relativos às tentativas administrativas narradas na inicial, tais como protocolos, registros de atendimento, mensagens, e-mails ou outros elementos, especialmente porque tais fatos também fundamentam o pedido indenizatório por desvio produtivo; e) inexistindo tais documentos ou não estando eles em seu poder, declarar expressamente essa circunstância, esclarecendo, tanto quanto possível, as datas, canais utilizados e providências adotadas nas alegadas tentativas de solução administrativa; f) esclarecer a divergência existente quanto ao endereço eletrônico da autora, pois a petição inicial/procuração indicam endereço diverso daquele constante da declaração juntada ao final da documentação, informando o e-mail correto para os fins do art. 319, II, do CPC; g) e apresentar extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de que seja titular ou cotitular. Os extratos deverão ser acompanhados pelo Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs A apresentação parcial e seletiva da documentação ensejará o indeferimento do benefício. Intime-se.
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