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4027792-29.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4027792-29.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ROSEMEIRE SANTIAGO BRANDAO ADVOGADO(A): TAMIRES BRANDÃO PEDRINI (OAB SP409420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de concessão de justiça gratuita não há como ser deferido. A parte autora não juntou qualquer demonstração de impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. E, no caso dos autos, há fundadas razões para o indeferimento. Deve-se levar em conta a situação pessoal da autora: sequer faz jus à dispensa de declaração de imposto de renda e declarou ter recebido como rendimentos tributáveis o valor de R$129.893,25 (evento 9, DECL3). Desta forma, indefiro a benesse pretendida. As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Int.

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