Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027790-59.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: WILSON COELHO SANTANA NETO
ADVOGADO(A): WILSON COELHO SANTANA NETO (OAB SP529819)
DESPACHO/DECISÃO
Arquive-se o processo, dando-se baixa.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027790-59.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: WILSON COELHO SANTANA NETO
ADVOGADO(A): WILSON COELHO SANTANA NETO (OAB SP529819)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ciente da redistribuição.
II - Assiste ao advogado o direito ao diferimento das custas iniciais. Ocorre que a concessão desse diferimento depende da estrita observância do procedimento previsto no Infoeproc nº 53 para adequação do módulo de custas do EPROC. Isso porque, sem a observância desse procedimento, o sistema não aplica corretamente o diferimento, gerando custas que ficam em aberto.
Assim sendo, determino à parte demandante que confirme a intenção de se valer do diferimento, caso em que este processo será cancelado, para que outro seja ajuizado em observância do procedimento previsto no Infoeproc nº 53, viabilizando a implementação do diferimento das custas a que o advogado tem direito.
Alternativamente, a fim de evitar a necessidade de repropor a demanda, poderá a parte recolher as custas iniciais e acrescentá-las ao montante da dívida, juntando memória de cálculo.