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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027785-37.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ROSEMEYRE SAMPAIO DE SOUSA ADVOGADO(A): ITAMAR SILVA DE ARAUJO (OAB SP478563) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA CARLOS (OAB BA083859) AUTOR: GUILHERME SAMPAIO DE SOUSA GOMES ADVOGADO(A): ITAMAR SILVA DE ARAUJO (OAB SP478563) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA CARLOS (OAB BA083859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se eletronicamente e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil). 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027785-37.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ROSEMEYRE SAMPAIO DE SOUSA ADVOGADO(A): ITAMAR SILVA DE ARAUJO (OAB SP478563) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA CARLOS (OAB BA083859) AUTOR: GUILHERME SAMPAIO DE SOUSA GOMES ADVOGADO(A): ITAMAR SILVA DE ARAUJO (OAB SP478563) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA CARLOS (OAB BA083859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se eletronicamente e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil). 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Int.
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