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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027747-25.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JANETE DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ LOURENÇO (OAB SP359790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial. À vista da documentação apresentada, defiro a gratuidade processual à parte autora. 2) Nos termos dos arts. 319, inc. VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int.
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