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4027731-71.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027731-71.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MARIO HIDETOSHI HISAMOTO ADVOGADO(A): FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP335383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o presente cumprimento provisório de sentença, restrito, por ora, à efetivação do capítulo que decretou o despejo. Eventual apelação não impede o cumprimento provisório, pois os recursos interpostos contra sentenças proferidas em ações de despejo são recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, ressalvada a existência de decisão específica atribuindo efeito suspensivo. A caução é inexigível, conforme já decidido na sentença e nos termos do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, uma vez que o despejo foi decretado com fundamento no art. 9º, III, do mesmo diploma. Anote-se o recolhimento das custas e diligências. Expeça-se mandado de despejo, intimando-se pessoalmente as executadas para que desocupem voluntariamente o imóvel situado na Rua Professor Brasílio Barni, nº 146-A, Cidade São Mateus, São Paulo/SP, no prazo de 15 dias, contado da intimação, nos termos dos arts. 63, §1º, “b”, e 65 da Lei nº 8.245/1991. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, cumpra-se o despejo coercitivo, ficando desde logo autorizado, se indispensável, o emprego de força policial e arrombamento, observadas as cautelas legais, inclusive o disposto nos §§1º e 2º do art. 65 da Lei de Locações. Certifique previamente a serventia a inexistência de decisão recursal concessiva de efeito suspensivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027731-71.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MARIO HIDETOSHI HISAMOTO ADVOGADO(A): FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP335383) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte autora/exequente a recolher a GRD (diligência do Oficial de Justiça), para expedição de mandado solicitado, no prazo de quinze dias. (ATENÇÃO: Para recolhimento da referida despesa, deverá a parte gerar o boleto diretamente no eproc. Na seção "Ações" (capa do processo), deverá clicar, sequencialmente, nos botões "Custas" e "Incluir Item de Recolhimento").

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