Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027731-71.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MARIO HIDETOSHI HISAMOTO ADVOGADO(A): FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP335383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o presente cumprimento provisório de sentença, restrito, por ora, à efetivação do capítulo que decretou o despejo. Eventual apelação não impede o cumprimento provisório, pois os recursos interpostos contra sentenças proferidas em ações de despejo são recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, ressalvada a existência de decisão específica atribuindo efeito suspensivo. A caução é inexigível, conforme já decidido na sentença e nos termos do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, uma vez que o despejo foi decretado com fundamento no art. 9º, III, do mesmo diploma. Anote-se o recolhimento das custas e diligências. Expeça-se mandado de despejo, intimando-se pessoalmente as executadas para que desocupem voluntariamente o imóvel situado na Rua Professor Brasílio Barni, nº 146-A, Cidade São Mateus, São Paulo/SP, no prazo de 15 dias, contado da intimação, nos termos dos arts. 63, §1º, “b”, e 65 da Lei nº 8.245/1991. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, cumpra-se o despejo coercitivo, ficando desde logo autorizado, se indispensável, o emprego de força policial e arrombamento, observadas as cautelas legais, inclusive o disposto nos §§1º e 2º do art. 65 da Lei de Locações. Certifique previamente a serventia a inexistência de decisão recursal concessiva de efeito suspensivo. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4027731-71.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MARIO HIDETOSHI HISAMOTO ADVOGADO(A): FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP335383) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte autora/exequente a recolher a GRD (diligência do Oficial de Justiça), para expedição de mandado solicitado, no prazo de quinze dias. (ATENÇÃO: Para recolhimento da referida despesa, deverá a parte gerar o boleto diretamente no eproc. Na seção "Ações" (capa do processo), deverá clicar, sequencialmente, nos botões "Custas" e "Incluir Item de Recolhimento").
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.