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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4027720-97.2026.8.26.0506/SPEMBARGANTE: EDITH ANDRADE FRANCO ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB SP152820) EMBARGADO: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE ADVOGADO(A): EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB SP218714) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no artigo 485, inciso IV e art. 290, ambos do CPC. Inexigíveis as custas iniciais, ante os motivos que ensejaram a extinção do feito. Contudo, são devidas as custas inerentes ao cancelamento da distribuição, as quais não possuem natureza jurídica de taxa, mas sim de despesas processuais, e devem ser recolhidas em guia FEDTJ, no valor de 05 UFESPs, conforme orientações disponíveis no link despesas processuais, na página do TJSP e Provimento CSM nº 2.739/2024.
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