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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4027717-02.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SEEDZ MARKETING E FIDELIDADE S/A ADVOGADO(A): OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB SP097984) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar à autora SEEDZ MARKETING E FIDELIDADE S/A a quantia principal de R$ 3.480.281,16 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente às sete faturas faturadas entre junho de 2025 e fevereiro de 2026. Sobre o valor de cada parcela incidirá correção monetária calculada pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data de vencimento de cada fatura respectiva (02/06/2025, 28/07/2025, 15/10/2025, 07/11/2025, 17/12/2025, 09/01/2026 e 03/02/2026), cumulada com juros de mora contratuais de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados desde a data de cada vencimento, até a data do efetivo e integral adimplemento, na forma da fundamentação. Em razão da sucumbência exclusiva, condeno a ré ao reembolso integral das custas e despesas processuais adiantadas pela autora, com fulcro no artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, revelando-se incabível a fixação por equidade diante da liquidez do título, a teor do artigo 85, parágrafo 6º-A, do mesmo diploma legal e do Tema Repetitivo 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta. Após as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e observância das cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, caberá à credora instaurar o respectivo incidente de cumprimento de sentença por meio de peticionamento eletrônico próprio, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a diretriz do artigo 6º, parágrafo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005 no que pertine a atos constritivos sobre bens essenciais perante o Juízo da Recuperação Judicial. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias.
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