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4027645-42.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4027645-42.2026.8.26.0576/SP AUTOR: NAU VIVENDAS ADVOGADO(A): CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB SP220381) ADVOGADO(A): ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP330430) ADVOGADO(A): CAROLINE DA COSTA FERREIRA FAVARO (OAB SP412852) ADVOGADO(A): SAYURI HOSHINO PELEGRINI (OAB SP509592) ADVOGADO(A): MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB SP264576) RÉU: COMARC RIO PRETO ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARIN (OAB SP264984) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 3) Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo.

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