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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4027629-49.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: FORUSI FORJARIA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB SP168655) ADVOGADO(A): SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB SP211873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o autor/exequente o recolhimento da despesa postal de citação/intimação, no prazo de 10 dias. Após: Na forma do art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil intime-se a parte executada por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra (art. 523 do Código de Processo Civil), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo retro mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
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