Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027626-64.2026.8.26.0405/SP
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa)
AUTOR: WILLIAM LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RONES BEZERRA DIAS (OAB SP344596)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o(a) Autor(a) em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Nada Mais.
Local: Osasco
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027626-64.2026.8.26.0405/SP
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa)
AUTOR: WILLIAM LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RONES BEZERRA DIAS (OAB SP344596)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o(a) Autor(a) em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Nada Mais.
Local: Osasco