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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027527-82.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: PATRICIA GALDINO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB SP455150)
AUTOR: RENATO ALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB SP455150)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr.(a) GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providenciem os autores, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Limeira, 02 de setembro de 2026