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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027522-05.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL CALAMARES ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB SP267278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar cópia da convenção de condomínio ou da ata de assembleia que fixou o valor das cotas condominiais cobradas; b) juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel e cópia de eventual promessa de compra e venda para comprovar que a parte demandada é a devedora da obrigação ora cobrada; c) recolher a diligência do oficial de justiça, uma vez que eventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio condomínio demandante (TJSP; Agravo de Instrumento 2182281-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). Int. São Paulo, data infra.
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