2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4027377-95.2025.8.26.0002/SPAUTOR: ALEXSANDRO DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARYKELLER DE MELLO (OAB SP336677) RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 599,00, em dobro, referente à tarifa de avaliação do bem, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da contratação e juros de de mora legais desde a citação, observada a incidência dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Fica desde já autorizada eventual compensação, a qual fica limitada aos valores inerentes ao próprio negócio jurídico. Face à sucumbência mínima da ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.