2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4027368-96.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BETONI & BETONI ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP326715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo atribuir correto valor à causa por se tratar de ação de despejo com pedido cumulado de cobrança, o qual deverá corresponder à soma dos doze meses de aluguéis, conforme artigo 58, III, da Lei 8.245/91 mais o proveito econômico perseguido, ou seja, os aluguéis atrasados, conforme disciplina o art. art. 292, inciso VI, do CPC. Em consequência, complemente o valor das custas de distribuição. 2. A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do Comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo Infoeproc n. 57 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754412660936) e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas. Caso o recolhimento, nos termos mencionados, já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial. Em caso negativo, fica o Advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição. 3. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se.