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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4027362-95.2026.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: MARIANA ELIAS THOME ADVOGADO(A): POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB SP440164) RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB RJ160435) ADVOGADO(A): FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB SP256917) ATO ORDINATÓRIO À réplica no prazo de 15 (quinze) dias, classificando a petição como "réplica". No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral, devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. Referida petição há que ser sucinta por não se prestar a discutir os fatos e fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. Local: São Paulo
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