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4027359-25.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4027359-25.2026.8.26.0007/SP REQUERENTE: BRUNO ROBERTO BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO(A): WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB SP438093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried…); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte. Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int.

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