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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4027349-20.2026.8.26.0576/SP AUTOR: MARCEL MARTINS COSTA ADVOGADO(A): MARCEL MARTINS COSTA (OAB SP387884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estando o contrato de (evento 1, DOC2 - fls. 05/08) garantido por fiança (cláusula 14ª), o autor não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Por essa razão, indefiro a liminar de antecipação de tutela requerida na inicial. Citem-se os réus para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, querendo, apresentarem contestação ou purgarem a mora, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito. Intimem-se.
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