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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4027343-44.2026.8.26.0016/SP AUTOR: BIANCA SILVANA ZINGALES ADVOGADO(A): PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (OAB RJ145712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, vê-se que a parte autora ajuizou idêntica demanda, autuada sob o nº 40024387220268260016, distribuída a 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central na vaga "V", tendo a ação sido extinta sem resolução de mérito, com o ajuizamento desta nova demanda, que se deu de forma livre, não observando, portanto, a vinculação à vaga do magistrado responsável. No entanto, nos termos do art. 286, II, do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Assim, proceda, a Serventia, à redistribuição do presente feito por dependência ao processo acima referido. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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