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4027319-58.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4027319-58.2026.8.26.0002/SPAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) RÉU: JOSEANE MACEDO CAMPANATTI ADVOGADO(A): LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB SP304920) ADVOGADO(A): CATHARINA CABIANCA FERREIRA (OAB SP512605) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida e CONSOLIDAR, em definitivo, no patrimônio da instituição autora, BANCO RCI BRASIL S.A, a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo marca Volkswagen, modelo Up Xtreme TSI MD, ano de fabricação 2019, ano-modelo 2020, cor cinza, placa DSI7424, chassi 9BWAH4125LT501933, Renavam 01206061356, facultando-lhe a venda e alienação nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo oficiar-se aos órgãos competentes (Detran) para a baixa definitiva de gravames e emissão de novo certificado de propriedade em favor do credor ou de quem este indicar (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969).

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