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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4027263-65.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: LEANDRO BETI VIEIRA DE MELO 34077071852 ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente acerca do contido no Evento 8, bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumi-la satisfeita, com o(a) consequente arquivamento/extinção do processo. Autorizo o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (depósitos judiciais), conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026
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