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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027248-41.2026.8.26.0007/SP AUTOR: RECANTO DAS GARCAS ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO (OAB PR049744) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré por oficial de justiça para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Cópia desta decisão serve de mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei. Se frustrada a diligência: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxa para pesquisa de endereços via Petrus, que desde já fica deferida. Com a juntada do extrato da pesquisa, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais. Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Petrus e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados. Para pesquisa de endereços, basta o sistema Petrus, que abarca os dados dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP; Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021). Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional. Não conheço das mídias indicadas por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntadas aos autos (art. 434 do CP) como anexos de petição protocolada no eproc (https://oabms.org.br/wp-content/uploads/2025/11/Tutoriais-eproc-Anexar-Midias-Advogados-2309.pdf), respeitados os formatos e limites permitidos pelo sistema (arquivos de áudio nos formatos MP3, WMA, WAV, até 250 MB; arquivos de imagens nos formatos JPEG, PNG e JPG, até 250 MB; arquivos de vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, até 250 MB). O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras. Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de juntada da mídia aos autos, razão pela qual tal providência não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Int. São Paulo, 04/09/2026.
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