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Processo 4027239-37.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4027239-37.2026.8.26.0506/SP EMBARGANTE: ANDRE GUSTAVO CERIBELLI ADVOGADO(A): MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB SP341890) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CARMO DO RIO CLARO LTDA - SICOOB CREDICARMO ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado nos presentes embargos de execução, no qual o embargante postula a suspensão da execução em curso. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, no caso dos embargos de execução, há regra específica que condiciona o efeito suspensivo à garantia do juízo. O artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece de forma expressa que "os embargos não terão efeito suspensivo, salvo quando relevantes seus fundamentos e, ao mesmo tempo, o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, casos em que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos se o executado oferecer garantia suficiente e idônea". A norma processual condiciona a suspensão da execução através dos embargos à garantia do juízo pelo executado, não sendo possível a concessão do efeito suspensivo sem o cumprimento deste requisito legal. No presente caso, verifica-se que o embargante não ofereceu qualquer garantia suficiente e idônea para assegurar o juízo, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado. A garantia do juízo nos embargos de execução não constitui mera formalidade, mas sim salvaguarda essencial para proteger o direito do credor, evitando que a suspensão da execução se transforme em instrumento de procrastinação ou frustração da satisfação do crédito. Importante ressaltar que o efeito suspensivo dos embargos de execução possui caráter excepcional, sendo a regra geral o prosseguimento da execução. A suspensão somente é admitida quando preenchidos cumulativamente todos os requisitos legais, incluindo a imprescindível garantia do juízo. A ausência de garantia torna impossível a análise dos demais requisitos (relevância dos fundamentos e grave dano de difícil reparação), uma vez que se trata de condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pelo embargante, tendo em vista a ausência de garantia do juízo, requisito essencial e inafastável previsto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil para a suspensão da execução por meio dos embargos. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

2026-08-24 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4027239-37.2026.8.26.0506/SP EMBARGANTE: ANDRE GUSTAVO CERIBELLI ADVOGADO(A): MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB SP341890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. II) Cadastre-se nestes autos o nome do advogado(a) do embargado(a)/exequente e no processo de execução o nome do advogado do embargante(a)/executado(a). III) Certifique a serventia acerca da garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. IV) Concedo ao embargante os beneficios da assistência judiciária gratuita. V) Reza o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob pena de responsabilidade pessoal". Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, os embargantes deverão emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: título executado, procuração do embargado e certidão da respectiva citação. Oportunamente, analisarei o pedido de concessão de efeito suspensivo.

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