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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4027196-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA APARECIDA LOMBARDI MATSUI ADVOGADO(A): ELAINE SOARES DE FREITAS (OAB SP332161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e depósito do evento 126, PET1, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica advertida a parte exequente que eventual diferença do débito e o depósito supra referido, deverá vir acompanhada da planilha discriminativa. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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