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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4027190-87.2025.8.26.0002/SPAUTOR: DANIELLI CASTRO XAVIER FREITAS ADVOGADO(A): DANIELLI CASTRO XAVIER FREITAS (OAB SP434339) RÉU: ULDIS CHRISTIAN GUY VON FRITSCH ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIS ASSUMPÇÃO FERREIRA LEITE (OAB SP233515) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação residencial celebrado entre as partes e CONFIRMAR o depósito judicial das chaves efetivado em cartório em 3 de novembro de 2025, fixando referida data como termo final e extintivo das obrigações locatícias da autora; b) CONDENAR o réu a restituir à autora o saldo remanescente da caução locatícia, no valor líquido de R$ 5.474,42, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 3 de novembro de 2025 e acrescido de juros de mora legais calculados a partir da citação, observando-se o comando previsto nos artigos 389 e 406, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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