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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027158-82.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EDIFICIO SPALLA ADVOGADO(A): ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB SP222799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a falha sistêmica no agendamento/publicação da decisão de ev. 47, impedindo sua regular intimação às partes, reproduzo integralmente a decisão abaixo: Ev. 45: Considerando a certidão de óbito juntada aos autos, bem como a nomeação de inventariante nos autos nº 1084876-59.2023.8.26.0002, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o Espólio de Lulla João, representado por seu inventariante, Edmo João Domingos. Cite-se o Espólio de Lulla João, na pessoa do inventariante Edmo João Domingos, por mandado, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente, qual seja: Rua Antônio Pacheco, nº 60, apartamento 182, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04710-130. Quanto à coexecutada Dulce João, considerando o edital de interdição juntado aos autos, cite-se a executada, observando-se sua representação pelas curadoras Sandra Domingos Barbosa e Cristina Martins Domingos de Oliveira, por carta, nos endereços informados pela parte exequente ao item III da petição retro. No mais, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. Int.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027158-82.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EDIFICIO SPALLA ADVOGADO(A): ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB SP222799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 45: Considerando a certidão de óbito juntada aos autos, bem como a nomeação de inventariante nos autos nº 1084876-59.2023.8.26.0002, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o Espólio de Lulla João, representado por seu inventariante, Edmo João Domingos. Cite-se o Espólio de Lulla João, na pessoa do inventariante Edmo João Domingos, por mandado, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente, qual seja: Rua Antônio Pacheco, nº 60, apartamento 182, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04710-130. Quanto à coexecutada Dulce João, considerando o edital de interdição juntado aos autos, cite-se a executada, observando-se sua representação pelas curadoras Sandra Domingos Barbosa e Cristina Martins Domingos de Oliveira, por carta, nos endereços informados pela parte exequente ao item III da petição retro. No mais, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. Int.
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